TJMS - 0934628-79.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/09/2024 16:37
Baixa Definitiva
 - 
                                            
30/08/2024 14:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
 - 
                                            
14/08/2024 13:02
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/08/2024 10:07
INCONSISTENTE
 - 
                                            
21/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0934628-79.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: João Alberto Krampe Amorim dos Santos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. - 
                                            
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
 - 
                                            
15/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/02/2024 17:15
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
05/02/2024 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
 - 
                                            
02/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0934628-79.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: João Alberto Krampe Amorim dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
01/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0934628-79.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: João Alberto Krampe Amorim dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0934628-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: João Alberto Krampe Amorim dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO, ART. 485, III, DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do artigo 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e artigo 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, correta a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0934628-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: João Alberto Krampe Amorim dos Santos Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0934628-79.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: João Alberto Krampe Amorim dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824522-09.2023.8.12.0110
Jessiane da Silva Rezende
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 07:55
Processo nº 0824425-09.2023.8.12.0110
Jeferson Macedo Nazaro Adriano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 08:40
Processo nº 0800387-14.2021.8.12.0041
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Jose Carlos dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0002830-22.2011.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Maria Izenil Conceicao de Souza Alves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0801149-97.2021.8.12.0051
Municipio de Itaquirai
Emiro Pereira de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:38