TJMS - 0906927-75.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906927-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Renato de Moura Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante, não com base nos dispositivos da Lei de Execução Fiscal, mas sim, porque restou configurado o abandono, pois mesmo após 2 (duas) intimações a impulsionar os autos, quedou-se inerte, não havendo vícios a serem sanado por intermédio dos aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0906927-75.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Renato de Moura Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906927-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Renato de Moura Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - MUNICÍPIO INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PELA INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS - ARTIGOS 354 E 355, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ART. 485, III CPC - ART. 9º, "CAPUT" LPE, LEI 11.419/2006 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
In casu, o município foi intimado para que viesse promover o adequado seguimento, sob pena de se entender confirmado o abandono do feito, no entanto, o que se viu foi o transcurso do prazo sem manifestação, mesmo advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, quedou-se inerte.
O CPC em seu art. 485, inc.
III, indica como circunstância caracterizadora do desinteresse a inércia subsequente à intimação advertindo sobre a extinção, quando " por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Ressalta-se, por fim, que a intimação eletrônica decorrente da integração de sistemas, por meio de convênio com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, são consideradas vista pessoal, para todos os efeitos legais, nos termos dos artigos 354 e 355, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906927-75.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Renato de Moura Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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