TJMS - 1421413-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:32
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421413-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Antonio Luiz Tenorio Ciência às partes do retorno dos autos. -
02/04/2024 17:51
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 06:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/03/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:05
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421413-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Antonio Luiz Tenorio EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que somente seria possível a penhora on line de valores se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos temas 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos temas acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
12/03/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/03/2024 13:07
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/03/2024 13:06
Processo Reativado
-
08/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1421413-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Antonio Luiz Tenorio Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421413-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Antonio Luiz Tenorio EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator. -
16/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421413-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Antonio Luiz Tenorio Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1603422-04.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da Vara do Juizado Es...
Juiz(A) de Direito da Vara Civel da Coma...
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 12:26
Processo nº 1421448-34.2023.8.12.0000
Patricia Celestina da Cruz
Mapfre Vida S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 17:05
Processo nº 1421415-44.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Alves da Silva
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 12:50
Processo nº 1601190-24.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robinson Fernando Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2020 16:41
Processo nº 1601180-77.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robinson Fernando Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2020 16:17