TJMS - 1421349-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:36
Baixa Definitiva
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26/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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26/01/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421349-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luan Ferreira Rodrigues Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATO - VIA INADEQUADA - MATÉRIA A SER EXAMINADA EM SEDE DE RECONVEÇÃO OU REVISIONAL DE CONTRATO - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Ficando configurada a mora do devedor, na forma prevista no Decreto Lei nº 911/1.969, presentes os requisitos para a concessão da liminar de busca e apreensão.
Outrossim, a alegada abusividade dos juros contratados apenas pode ser analisada em sede de reconveção ou em ação revisional, após o exercício do contraditório, não sento este o meio adequado para tal, mormente quando nem todos os termos da contratação foram trazidos aos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421349-64.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Luan Ferreira Rodrigues Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:20
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:35
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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