TJMS - 1421345-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 17:22
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421345-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rudnei Pereira dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Jurandir de Souza Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/11/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421345-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Impetrante: Rudnei Pereira dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Jurandir de Souza Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:48
Juntada de Informações
-
08/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421345-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Rudnei Pereira dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Da Comarca de Dois Irmãos do Buriti Paciente: Jurandir de Souza Advogado: Rudnei Pereira dos Santos (OAB: 17387/MS) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:06
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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