TJMS - 0801856-49.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801856-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gediel de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DÍVIDA PRESCRITA CONSTANTE NA PLATAFORMA ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o recorrente apontar os fundamentos que entende suficientes para reformar a sentença recorrida, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso.
Requisitos preenchidos.
Preliminar rejeitada.
II - O fato da dívida estar prescrita não a torna inexistente e pode ser objeto de cobrança.
A prescrição alcança tão somente o direito de ação da credora em exigir judicialmente o pagamento do débito contraído pela parte autora.
III - O denominado serviço Acordo Certo trata-se de uma plataforma criada para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes, a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seunome, sendo tal consulta confidencial.
IV - Logo, a inclusão de dados na plataforma "Acordo Certo" não significa que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública.
V- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801856-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gediel de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 01:14
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801856-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Gediel de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Hoepers Recuperadora de Créditos S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 66556/BA) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:46
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802316-29.2022.8.12.0015
Ronner Julio Lindoldo Sebastiao
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 18:11
Processo nº 0802263-78.2022.8.12.0005
Itau Unibanco S.A.
Alda Aparecida Peixoto Queiroz
Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 09:51
Processo nº 0802263-78.2022.8.12.0005
Alda Aparecida Peixoto Queiroz
Banco Itau Bba S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2022 14:35
Processo nº 0802112-27.2022.8.12.0001
Neuza Maria Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 09:52
Processo nº 0802112-27.2022.8.12.0001
Neuza Maria Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 10:50