TJMS - 0803483-80.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0803483-80.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Ciência à parte exequente da certidão emitida às fls. 54. -
30/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:22
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0803483-80.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Leandro Samir Gomes Freitas - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
II - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
25/06/2024 14:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/06/2024 13:08
Processo Reativado
-
24/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 18:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:06
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Leandro Samir Gomes Freitas Processo 0803483-80.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectdo: Leandro Samir Gomes Freitas - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro. -
31/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Informações
-
24/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 12:52
Recebidos os autos
-
19/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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