TJMS - 1421298-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 01:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421298-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Sudária Aparecida Machado Saravy Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/01/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421298-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Sudária Aparecida Machado Saravy Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita ao agravante, até o julgamento do presente recurso.
Sem prejuízo, intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe sobre esta decisão.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. -
12/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:28
Recebidos os autos
-
08/12/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421298-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Sudária Aparecida Machado Saravy Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:28
Distribuído por prevenção
-
01/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832077-50.2022.8.12.0001
Karina da Silva Borges
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Fabio Fonseca Aires
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 17:54
Processo nº 0806740-86.2023.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Alexssandro Serataya Bezerra
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 11:10
Processo nº 0830740-94.2020.8.12.0001
Conjunto Residencial STA Celina Ii
Sandra Mara de Lima Rigo
Advogado: Anderson Mandu Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2020 12:52
Processo nº 0830740-94.2020.8.12.0001
Conjunto Residencial STA Celina Ii
Sandra Mara de Lima Rigo
Advogado: Anderson Mandu Moreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 11:02
Processo nº 0830740-94.2020.8.12.0001
Conjunto Residencial STA Celina Ii
Sandra Mara de Lima Rigo
Advogado: Sandra Mara de Lima Rigo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2025 08:03