TJMS - 0802016-74.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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27/05/2025 14:58
Baixa Definitiva
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27/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicação
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05/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicação
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03/04/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 11:23
Recurso Especial
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02/04/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 00:01
Publicação
-
11/03/2024 00:01
Publicação
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08/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/03/2024 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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08/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802016-74.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Maria Rosa Marques Cruz.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802016-74.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802016-74.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802016-74.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802016-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DOS VALORES DEMONSTRADA - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA - CONTRATO DIGITAL - CUMPRIMENTO PELO BANCO REQUERIDO DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA MANTIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, não implicando em cerceamento de defesa.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade do(a) mutuário(a) por seu pagamento.
III - Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsada das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da condenação às penas por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802016-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802016-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria Rosa Marques Cruz Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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