TJMS - 0800668-10.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-10.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nilo Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO COMPROVADO - CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DISPOSTO NO ART. 43, §2º, CDC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359).
Comprovada, no entanto, anotificaçãodoconsumidor quanto à inscriçãodeseu nome no cadastrodeinadimplentes, não há que se falar emdeverdeindenizar, porausênciadeato ilícito, porque cumprido o disposto no art. 43, § 2ºdoCDC, inexiste conduta omissiva caracterizadoradedano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-10.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nilo Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800668-10.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Nilo Martins Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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