TJMS - 0816534-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - COMUNICAÇÃO VIA SMS - INCABÍVEL - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há qualquer dispositivo legal que autorize o envio de notificação por meio eletrônico; na verdade, a orientação jurisprudencial é contrária, porque da exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos. É presumido odanomoraldecorrente danegativaçãoindevida.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Nos termos da Súmula nº 54 do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
O percentual a ser arbitrado a título de honorários não pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816534-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Jair Emilio da Silva Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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