TJMS - 0861393-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0861393-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hstu Adm Sistema de Saude Ltda Me - Réu: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Isec Securitizadora S.A - Intima-se as partes acerca de todo o teor da decisão de fls. xx, que em sua parte dispositiva assim determinou'Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre a autora e a Virgo Companhia de Securitização, atual denominação da ré Isec Securitizadora S/A (fls. 189-190 e 196-197), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Eventuais honorários conforme acordo'. -
27/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:32
Homologada a Transação
-
22/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:41
de Conciliação
-
16/09/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 09:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 09:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:07
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:42
de Conciliação
-
29/05/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:24
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 18:59
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:47
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS) Processo 0861393-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hstu Adm Sistema de Saude Ltda Me - Considerando que o pedido de dilação de prazo para comprovar o pagamento das custas iniciais (fl. 89) foi formulado dentro do prazo inicial para comprovação (07/02/2023), defiro o mesmo, concedendo o prazo improrrogável de quinze dias para que a parte autora comprove o pagamento da guia de fl. 84/85, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos na fila de urgências. -
08/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:12
Decisão ou Despacho
-
07/02/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:41
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:28
Decisão ou Despacho
-
07/12/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:34
Decisão ou Despacho
-
24/11/2023 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS) Processo 0861393-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hstu Adm Sistema de Saude Ltda Me - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, intime-se a empresa autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC): 1) Junte procuração devidamente assinada por sua representante, eis que o instrumento de f. 14 foi anexado sem assinatura; 2) Acoste seu ato constitutivo, bem como os documentos pessoais de sua representante legal; 3) Anexe matrícula atualizada do imóvel objeto dos autos, eis que a de f. 39/42 foi emitida em setembro de 2022; 4) Ajuste o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor do contrato nas demandas que têm por objeto o cancelamento de gravame fiduciário, nos termos do art. 292, II, do CPC.
Eis a jurisprudência nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
VALOR DA CAUSA.
AÇÃO QUE TEM POR OBJETO CUMPRIMENTO DO CONTRATO.
VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
ATRASO NA BAIXA DO GRAVAME FIDUCIÁRIO.
APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL.
REDUÇÃO DESCABIDA.
OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
ASTREINTES.
VALOR.
PROPORCIONALIDADE OBSERVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Na demanda que tem por objeto outorga de escritura pública de compra e venda, cancelamento de gravame fiduciário e pagamento de multa compensatória, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
II.
Não se justifica a redução prevista no artigo 413 do Código Civil quando a cláusula penal é instituída em função de obrigação secundária e em valor desprovido de qualquer exagero.
III.
Em se tratando de obrigação de fazer cujo adimplemento não envolve nenhuma dificuldade (outorga de escritura pública), o valor da multa deve ser especialmente significativo, sob pena de não alcançar o propósito de coerção que lhe é imanente.
IV.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07228994920188070001 DF 0722899-49.2018.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/11/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/11/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No mesmo prazo, deve complementar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, caput, CPC).
Decorrido o prazo supra, venham conclusos na fila medidas urgentes. -
27/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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