TJMS - 0804709-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804709-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jesse Castilho de Queiroz Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - COBRANÇA DE TAXA DE JUROS MAIOR DO QUE AQUELA ESTABELECIDA NO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - PARCELAS DO FINANCIAMENTO QUE ENGLOBAM O CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO - CET - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Não é possível a revogação do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora, haja vista que o § 2º do art. 99, do Código de Processo Civil, determina que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, e, não tendo a parte irresignada cuidado de carrear provas hábeis a afastar a concessão do benefício, deve ser mantido.
II- Mantém-se a sentença, eis que não há falar em abusividade quando o montante das parcelas do financiamento do veículo engloba outras despesas decorrentes da operação de crédito, tratando-se, pois do Custo Efetivo Total - CET, não correspondendo o valor das parcelas, por consequência, unicamente à taxa de juros mensal pactuada no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804709-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Jesse Castilho de Queiroz Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804709-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jesse Castilho de Queiroz Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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