TJMS - 0853753-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 23:18
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Josemar da Silva Oliveira, Lucimar da Silva Oliveira, Ricardo Aparecido da Silva Oliveira, Odelci Clarindo da Silva Processo 0853753-20.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Josemar da Silva Oliveira, Lucimar da Silva Oliveira, Ricardo Aparecido da Silva Oliveira - Invtarda: Odelci Clarindo da Silva -
Vistos. 1 Considerando a presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art. 659 a 663 do CPC, defiro o processamento de inventário e partilho pelo rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Odelci Clarindo da Silva. 2- Nomeio a parte requerente Josemar da Silva Oliveira como inventariante, independentemente de compromisso. 3 - Intime-se a inventariante para, em 10 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: a) certidão negativa fiscal da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em nome do de cujus. 4 - Ultimadas todas as determinações acima, não havendo pendências, tornem os autos conclusos para homologação. 5 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
10/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Josemar da Silva Oliveira, Lucimar da Silva Oliveira, Ricardo Aparecido da Silva Oliveira, Odelci Clarindo da Silva Processo 0853753-20.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Josemar da Silva Oliveira, Lucimar da Silva Oliveira, Ricardo Aparecido da Silva Oliveira - Invtarda: Odelci Clarindo da Silva -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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