TJMS - 0831171-95.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831171-95.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Dalva de Fatima Matrimiano Ferreira Me EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - APONTAMENTO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL - REQUISITO IMPRESCINDÍVEL - INTELIGÊNCIA DO ART. 202, III, DO CTN E ART.2º, §5º, III, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80) - NULIDADE DA CDA - VERIFICADA - AFETAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Da análise da Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal, observa-se que não foram integralmente preenchidos os requisitos obrigatórios do termo de inscrição.
Embora conste o número do processo administrativo de que se originou o crédito, não há o fundamento legal, de modo que não resta demonstrada a lisura do título.
Tal fato também obsta a garantia da ampla defesa, uma vez que somente com a possibilidade de acesso ao fundamento legal que justifica a exação é que seria assegurada à parte executada a plenitude de impugnação do débito, com o devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831171-95.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Dalva de Fatima Matrimiano Ferreira Me Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831171-95.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Dalva de Fatima Matrimiano Ferreira Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 08:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 21:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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