TJMS - 0801114-83.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:42
Certidão
-
07/08/2025 13:42
Recurso Eletrônico Baixado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:46
Confirmada
-
07/07/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801114-83.2023.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Renato Ferreira Avila Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 15:55
Não-Provimento
-
20/05/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 10:50
Confirmada
-
29/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801114-83.2023.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Renato Ferreira Avila Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 13:22
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801114-83.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Renato Ferreira Avila Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801114-83.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Renato Ferreira Avila Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800920-49.2024.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Walquiria Marques Pereira Lopes - SENTENÇA.
D I S P O S I T I V O.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito ACOLHO os pedidos da inicial e declaro a nulidade dos contratos temporários e CONDENO o réu a realizar o pagamento de férias proporcionais, referente aos meses efetivamente trabalhados na função de professor convocado atualizados pelo IPCA-E a partir de quando cada pagamento deveria ter sido feito até a data de 09/12/2021, onde aplica-se a SELIC, conforme EC 113/2021 e, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, desde a citação, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau.
P.R.I.
Ao Juiz togado para homologação. (....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019419-67.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fandango Corretora de Mercadorias S/C Lt
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 08:56
Processo nº 0019419-67.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fandango Corretora de Mercadorias S/C Lt
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2001 14:21
Processo nº 0823644-84.2023.8.12.0110
Tonya Roberta Pettengill Novaes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Caue Gilberthy Arruda de Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2023 11:40
Processo nº 0808573-13.2021.8.12.0110
Condominio Residencial Jardim Canguru
Ana Paula Moraes Godoy
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 16:27
Processo nº 0801114-83.2023.8.12.0014
Renato Ferreira Avila
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2023 18:00