TJMS - 1421188-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:00
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421188-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Vitor Conforti Brum Paciente: Acleildo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Vitor Conforti Brum (OAB: 120020/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO E FINANCIAMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - ACESSO À INTEGRALIDADE DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS - IMPRESCINDIBILIDADE - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - OCORRÊNCIA - PREJUÍZO DEMONSTRADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Deve ser assegurado à defesa oacessoà mídia que contém a gravação da integralidade dos áudios interceptados, a fim de que seja possibilitada a confrontação do áudio com a voz do paciente, bem como em relação à transcrição operada.
A ausência de acesso a tal conteúdo viola o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
II - Ordem parcialmente concedida, em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, concederam parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421188-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Vitor Conforti Brum Paciente: Acleildo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Vitor Conforti Brum (OAB: 120020/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Em observância ao pedido de reconsideração (p. 92-93), nota-se que o impetrante apenas se insurge contra a negativa do deferimento da liminar, sem que houvesse aventado qualquer fato novo que importasse na modificação do que restou decidido.
Neste contexto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão proferida pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Após, retornem-me conclusos para análise do mérito. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421188-54.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Vitor Conforti Brum Paciente: Acleildo Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Vitor Conforti Brum (OAB: 120020/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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