TJMS - 0840362-95.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
25/02/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0840362-95.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. -
15/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:38
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 09:43
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 11:04
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 14:29
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0840362-95.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica o Exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsar os autos, requerendo o que de direito. -
31/10/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 14:17
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2023 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 07:53
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2023 21:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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