TJMS - 1420363-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:19
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420363-47.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: J.
P.
Paciente: R.
G.
A. de C.
Advogada: Juliana Pastoril (OAB: 103997/PR) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de A.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - ORDEM DENEGADA.
No presente caso, faz incidir o enunciado contido naSúmulan.º52,do Superior Tribunal de Justiça que, segundo o qual: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/01/2023 19:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 23:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420363-47.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: J.
P.
Paciente: R.
G.
A. de C.
Advogada: Juliana Pastoril (OAB: 103997/PR) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de A.
Diante desse contexto, na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
14/12/2022 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420363-47.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: J.
P.
Paciente: R.
G.
A. de C.
Advogada: Juliana Pastoril (OAB: 103997/PR) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de A.
O presente Habeas Corpus não veio instruído com os documentos necessários à à análise da pretensão de direito deduzida.
Incumbe ao impetrante instruir a petição inicial com os documentos necessários ao respectivo exame (cópia da denúncia com indicação do número da ação penal), sob pena de inviabilizar o seu conhecimento.
Desse modo, determino, à parte impetrante, que instrua adequadamente este pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, com a cópia de todos os documentos necessários à demonstração da plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida relativa ao alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do Writ, diante da diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes EDcl no HC 591802 / TO, AgRg no HC 547341 / RO, AgRg no HC 437522 / PR.
Intime-se. -
08/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:14
INCONSISTENTE
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/12/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800860-38.2022.8.12.0017
Flaviane Meireles dos Santos Campeiro
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2022 08:40
Processo nº 1602504-05.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Walter Martins de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2020 15:55
Processo nº 0807150-67.2021.8.12.0029
A M Taira - ME
Isabela Rosa Rocha Costa
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2021 10:00
Processo nº 1600929-25.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Victor Salomao Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2021 16:19
Processo nº 0802033-95.2021.8.12.0029
Taira e Dutra LTDA
Agatha Morgana Leal dos Santos
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2021 17:08