TJMS - 0019314-90.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2024 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 12:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2024 08:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/11/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 13:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/11/2023 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0019314-90.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Helio Silverio Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM O NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 O título que sustenta a execução careceu parcialmente dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente porque impõe-se o destaque do número do procedimento administrativo nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
 
 II.
 
 Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou o encerramento da execução.
 
 III.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            08/11/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 04:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0019314-90.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Helio Silverio Nogueira Julgamento Virtual Iniciado
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                                            06/11/2023 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 17:18 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/11/2023 13:20 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/11/2023 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 13:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/11/2023 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/11/2023 17:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/11/2023 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 08:43 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/11/2023 08:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/11/2023 08:43 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            01/11/2023 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 20:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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