TJMS - 1421133-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:05
Baixa Definitiva
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27/06/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 13:01
INCONSISTENTE
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03/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/06/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421133-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Impetrante: Fayde Charanek Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Josafá Bertoldo de Albuquerque Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) Interessada: Ediomar Alves Silveira Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHAS.
AUSÊNCIA DE NATUREZA TERATOLÓGICA.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO, AO QUAL PODE SER ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
SÚMULA 267, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ARTIGO 5º, INCISO II, DA LEI N. 12.016/2009.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.
Deve ser extinto o feito sem julgamento de mérito, quando o ato apontado como coator é decisão judicial recorrível via recurso próprio, ao qual pode ser atribuído o efeito suspensivo. 2.
Excepcionalmente admite-se a impetração de mandado de segurança contra ato judicial, desde que a decisão seja teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,, decretaram a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do voto do relator. -
29/05/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2024 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 17:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2024 17:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 21:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:17
INCONSISTENTE
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421133-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Fayde Charanek Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Josafá Bertoldo de Albuquerque Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) Interessada: Ediomar Alves Silveira Advogado: Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB: 24897/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 12:45
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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31/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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