TJMS - 0800679-03.2023.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 13:28
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:15
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800679-03.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Vanessa Ferreira Gomes Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
No caso, reafirma-se a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé, mesmo à parte beneficiária da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil Embargos rejeitados. -
10/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:10
Inclusão em pauta
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13/11/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800679-03.2023.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Vanessa Ferreira Gomes Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
08/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 03:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/11/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800679-03.2023.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Vanessa Ferreira Gomes Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA - TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS, HONORÁRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restando comprovada a contratação do serviço de crédito oferecido pela ré mediante assinatura e apresentação de documentos pessoais, é legítima a cobrança e a negativação do nome da parte devedora.
A negativação legítima decorrente de inadimplemento de obrigação não gera direito à reparação por danos morais.
A condenação por litigância de má-fé é cabível quando evidenciado o caráter predatório da ação e a alegação infundada da autora.
Além disso, o beneficiário da justiça gratuita também pode ser condenado por litigância de má-fé.
Sentença mantida.
Recurso da autora conhecido e não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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