TJMS - 0822236-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0822236-94.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados, Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados, Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Exectdo: Leticia Cardoso Bejarano - Diante do decurso do prazo sem manifestação do executado, intima-se a parte credora para requerer o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0822236-94.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados, Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados, Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Exectdo: Leticia Cardoso Bejarano - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
12/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:10
Decorrido prazo de parte
-
08/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 10:43
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:33
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 14:30
Processo Reativado
-
18/12/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:37
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2023 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Leticia Cardoso Bejarano Processo 0822236-94.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Réu: Leticia Cardoso Bejarano - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, ficando facultada a venda direta do bem para abatimento no saldo contratual, devendo ser entregue ao devedor eventual saldo apurado.
Proceda-se o Cartório, baixa da restrição inserida via sistema Renajud, se houver.
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
30/10/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2023 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 03:19
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:29
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:01
Decorrido prazo de parte
-
08/09/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 14:25
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 18:15
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:26
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:21
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 11:21
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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