TJMS - 1600978-03.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 09:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600978-03.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
D.
G. da S.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 59/65.
A credora foi intimada à f. 68, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 73.
O ente devedor foi intimado à f. 71, manifestou sua anuência à f. 72.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA DALVA GOMES DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:17
Provimento por decisão monocrática
-
14/11/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600978-03.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
D.
G. da S.
Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Requerido: A. de P.
S. de M.
G. do S. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 58/67 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600978-03.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 07:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 07:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 07:18
Realizado Cálculo de Tributos
-
31/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 13:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/10/2022 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/09/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2021 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2021 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2021 13:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2021 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 04:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2020 19:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
05/06/2020 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2020 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2020 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 03:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/05/2020 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 16:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/05/2020 16:04
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 16:03
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 16:03
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 16:03
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 15:33
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 15:32
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 15:31
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 15:29
Desentranhado o documento
-
06/05/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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