TJMS - 1421149-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:03
Baixa Definitiva
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16/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421149-57.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Maurício Nogueira Rasslan Impetrante: B. de J.
P.
R.
Impetrante: V.
S.
R.
Impetrante: Fellipe Penco Faria Impetrante: Dayane Moreno Amaro Paciente: C.
C. da S.
Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Impetrado: Juiz da Vara Única da Comarca de Coronel Sapucaia EMENTA - HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
INDEFERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO DE ORIGEM.
PRODUÇÃO DE PROVAS PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL.
POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.I - É cediço que a justificação criminal é uma medida cautelar de natureza preparatória, sendo destinada à obtenção de prova nova para subsidiar o futuro ajuizamento de ação de Revisão Criminal, devendo ser aplicado o procedimento atinente à produção antecipada de provas (arts. 381 a 383 do CPC c.c. art. 3º do CPP), sendo que a jurisprudência tem sedimentado-se no sentido de que esta não é servível para reinquirição de testemunhas já ouvidas no processo da condenação ou para arrolamento de novas testemunhas, pois inviável a utilização do referido mecanismo para a reabertura da instrução processual.
In casu, restando demonstrado que busca a produção de elementos de prova que possam virtualmente interferir na análise do conjunto probatório, demonstrando a inocência do acusado, deve ser possibilitada a realização da justificação criminal, para subsidiar futuro pedido de Revisão Criminal.
A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam a ordem, nos termos do voto do RELATOR, vencido, em parte, o 1º VOGAL. -
24/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:23
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/11/2023 17:32
Inclusão em Pauta
-
17/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 20:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421149-57.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Maurício Nogueira Rasslan Impetrante: B. de J.
P.
R.
Impetrante: V.
S.
R.
Impetrante: Fellipe Penco Faria Impetrante: Dayane Moreno Amaro Paciente: C.
C. da S.
Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Impetrado: Juiz da Vara Única da Comarca de Coronel Sapucaia Não havendo pedido de medida liminar, solicitem-se informações à autoridade coatora e, após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. -
01/11/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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