TJMS - 0003157-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003157-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). ...". -
30/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/10/2024 17:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:56
Homologada a Transação
-
15/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 07:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
-
28/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0003157-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 91/95 - Juiz Leigo: DISPOSITIVO Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedente a ação, para o fim de condenar a ré ao pagamento no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a título de danos morais, corrigidos pelo IGPM a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada.***Juiz de Direito: AUTOS N.º 0003157-29.2023.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Campo Grande, 09/10/2023. -
27/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 19:58
Homologada a Transação
-
09/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/10/2023 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/08/2023 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:07
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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