TJMS - 0841069-68.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841069-68.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Émerson Roberto da Costa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MÉRITO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO CONSTATADA EM PERÍCIA JUDICIAL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESCABIMENTO - HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - A concessão do benefício de auxílio-doença pressupõe a comprovação da incapacidade total e temporária, apurada mediante perícia médica, o que não restou comprovado no caso concreto.
II - A aposentadoria por invalidez somente tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência - art. 42 da Lei n. 8.213/91.
III - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e definitiva do segurado, outra não pode ser a solução, senão a concessão do benefício auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841069-68.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Émerson Roberto da Costa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841069-68.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Apelado: Émerson Roberto da Costa Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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