TJMS - 0807270-90.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:46
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/02/2025 01:52
Confirmada
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02/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807270-90.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Alex dos Anjos Loubet Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Rodrigo Compagnoni Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/01/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 17:25
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 02:49
Confirmada
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02/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:14
Expedida/certificada
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22/10/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 05:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807270-90.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Alex dos Anjos Loubet Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Rodrigo Compagnoni Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 15:17
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807270-90.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Alex dos Anjos Loubet Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rodrigo Compagnoni Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DE JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807270-90.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Alex dos Anjos Loubet Advogado: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB: 12934/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rodrigo Compagnoni Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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