TJMS - 1420468-24.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:13
Baixa Definitiva
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26/05/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420468-24.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Erlinda Martins Batista Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Embargante: Walter da Silva Barbosa Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Embargado: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - MATÉRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 17:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:18
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420468-24.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravada: Erlinda Martins Batista Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Agravado: Walter da Silva Barbosa Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) julgo prejudicado o presente agravo interno em razão da perda do objeto. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420468-24.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Erlinda Martins Batista Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Agravado: Walter da Silva Barbosa Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2023. -
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420468-24.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravada: Erlinda Martins Batista Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Agravado: Walter da Silva Barbosa Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420468-24.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Erlinda Martins Batista Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Agravado: Walter da Silva Barbosa Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420468-24.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Gold Argelia Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Agravado: Erlinda Martins Batista Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Agravado: Walter da Silva Barbosa Advogada: Milena de Barros Fontoura (OAB: 10847/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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