TJMS - 1421021-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421021-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Edgar do Nascimento Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO TERIA CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PARCELAS QUE VÊM SENDO COBRADAS POR MAIS DE 11 (ONZE) ANOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
II- Na espécie, não se evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que os valores vêm sendo descontados há mais de 11 (onze) anos, conforme afirmado pelo próprio Agravante na inicial, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:28
INCONSISTENTE
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421021-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Edgar do Nascimento Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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27/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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