TJMS - 0800984-48.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:11
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 01:21
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 07:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 07:37
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0800984-48.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sara Rosana da Costa Arruda da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
23/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:02
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0800984-48.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sara Rosana da Costa Arruda da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como comprovar ser beneficiária de isenção tributária (IR e Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários.
O sistema será liberado para o cadastramento dos dados bancários dos credores de retenção de honorários contratuais somente após a finalização do(s) cadastro(s). -
12/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:50
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2024 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0800984-48.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sara Rosana da Costa Arruda da Silva - Isso posto, acolho o pedido formulado na impugnação e homologo os cálculos de f. 136-139, a fim de declarar como valor devido pelo executado a quantia de R$ 15.273,80 (quinze mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por ausência de previsão na lei de regência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Precluídas as vias recursais acerca da presente decisão, expeça-se RPV do valor devido, conforme cálculo de f. 136-139.
E, informado o pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
04/08/2024 21:22
Acolhimento
-
26/07/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2024 10:23
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
25/02/2024 10:12
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 10:30
Processo Reativado
-
14/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:30
Transitado em Julgado em data
-
10/11/2023 11:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0800984-48.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Rosana da Costa Arruda da Silva - Sentença: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para que passe a constar o seguinte dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar o direito da parte autora ao recebimento de férias proporcionais pelos períodos efetivamente trabalhados como professora de abril/2017 a julho/2021.
Declara-se a nulidade dos contratos sucessivos e condena-se a parte requerida ao pagamento da mencionada verba à requerente, especificamente pelo período imprescrito.
Os valores dessa verba que foram pagos à demandante a partir da Lei Complementar n. 266, de 11 de julho de 2019, deverão ser descontados da condenação no cumprimento de sentença, mediante comprovação de pagamento pelo requerido.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.
De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/10/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 13:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:46
Homologada a Transação
-
26/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 07:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/07/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:32
Homologada a Transação
-
07/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2023 20:09
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2023 08:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2022 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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