TJMS - 0824028-47.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:42
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824028-47.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Recorrido: Maria Izabel da Costa Advogada: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB: 26473/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - MULTA POR IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO - IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O SURGIMENTO DAS IRREGULARIDADES - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar de forma inequívoca a responsabilidade do consumidor por irregularidades constatadas no hidrômetro.
A mera existência de nova construção não constitui prova suficiente da culpa do consumidor por irregularidades constatadas antes do novo contrato firmado.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 19:13
Não-Provimento
-
08/01/2025 17:10
Inclusão em pauta
-
15/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
07/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
06/05/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:20
Expedição de "tipo de documento".
-
06/05/2024 15:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824135-91.2023.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Luan Harthcopf Ferreira Lima
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 14:55
Processo nº 1406372-04.2022.8.12.0000
Com Construtora de Obras Matogrossense L...
Municipio de Coxim
Advogado: Luiz Guilherme Melke
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 11:57
Processo nº 0803018-92.2020.8.12.0031
Acacio Francisco de Matos
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas Miotto Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2020 14:58
Processo nº 0826176-09.2019.8.12.0001
Edemir Jardim Neto
Jose Belga Trad Sociedade Unipessoal de ...
Advogado: Abdalla Maksoud Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2020 19:22
Processo nº 0826176-09.2019.8.12.0001
Jose Belga Trad Sociedade Unipessoal de ...
Edemir Jardim Neto
Advogado: Oton Jose Nasser de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 17:38