TJMS - 1603366-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/02/2024 14:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/02/2024 14:22 Baixa Definitiva 
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                                            01/02/2024 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/02/2024 11:59 Expedição de Ofício. 
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                                            01/02/2024 11:54 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/12/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 19:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 19:53 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 19:53 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            19/12/2023 19:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2023 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603366-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Agravante: Renato Fernando Vieira Advogado: Marli Vieira Zanchetta (OAB: 21875/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO - FALTA GRAVE (ART. 50, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL) - ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PEDIDO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DO PADIC POR ESCASSEZ PROBATÓRIA QUANTO A AUTORIA DA FALTA DISCIPLINAR PELO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Não há que se falar em nulidade da decisão que reconheceu o cometimento de falta grave por alegada ausência de fundamentação se de uma simples leitura vê-se que foram delineadas as razões que levaram o magistrado à sua convicção, com base na justificativa apresentada.
 
 No mais, o conjunto probatório mostra-se suficiente a comprovar a prática de falta disciplinar grave pelo apenado, razão pela qual a decisão recorrida deve ser mantida, nos termos do art. 50, inciso VII da Lei de Execução Penal; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 2º Vogal.
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                                            18/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 15:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            27/11/2023 03:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/11/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 15:01 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/11/2023 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2023 19:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2023 19:05 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 19:05 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            13/11/2023 19:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/11/2023 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 04:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603366-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Agravante: Renato Fernando Vieira Advogado: Marli Vieira Zanchetta (OAB: 21875/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/10/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 13:01 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2023 08:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/10/2023 08:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 01:50 INCONSISTENTE 
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                                            27/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603366-68.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
 
 José Ale Ahmad Netto Agravante: Renato Fernando Vieira Advogado: Marli Vieira Zanchetta (OAB: 21875/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/10/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 13:30 Distribuído por sorteio 
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                                            26/10/2023 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 19:03 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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