TJMS - 0816338-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 06:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 06:03
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0816338-64.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Vistos etc.
Por tempestivos, recebo os embargos de declaração (fls. 75/79).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõe a estrutura da decisão, e não a solução alcançada e a solução que almeja a parte embargante, como aqui se verifica.
O embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 75/79, mantendo inalterada a Sentença de fls. 71/72.
P.
R.
I. -
26/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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07/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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