TJMS - 0831947-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 06:56
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:19
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0831947-26.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pesoa de seu advogado, ou pesoalmente (caso não tenha advogado constiuído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). -
25/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
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28/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:03
Decorrido prazo de parte
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26/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 10:58
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Outras Decisões
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15/02/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
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15/02/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2024 04:27
Decorrido prazo de parte
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05/02/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
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25/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB 458005/SP) Processo 0831947-26.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
24/10/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:56
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:28
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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15/06/2023 14:12
Realizado cálculo de custas
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15/06/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
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15/06/2023 13:26
Remetidos os Autos para destino.
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15/06/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
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15/06/2023 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2023 12:50
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 12:50
Realizado cálculo de custas
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15/06/2023 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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