TJMS - 0834249-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834249-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Matheus Padilha de Siqueira Barauna Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS SOLICITADOS - AFRONTA AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS (TEMA 648) - RECURSO DESPROVIDO.
I - Acerca do cabimento da ação de exibição em casos como o dos autos, o STJ firmou tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (Tema 648).
II - Sobre o prévio requerimento administrativo, caso formalizado por advogado, deve o causídico dispor de poderes específicos para solicitar e receber documentação, sem os quais não se pode exigir do agente financeiro a sua exibição, sob pena de incorrer em quebra de sigilo bancário, o que não se tem na hipótese dos autos, assim como a prova do pagamento pelo custo do serviço solicitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834249-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Matheus Padilha de Siqueira Barauna Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:07
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834249-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Matheus Padilha de Siqueira Barauna Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:41
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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