TJMS - 0809222-40.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 09:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/05/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 12:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0809222-40.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Almir Munarin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            19/05/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/05/2025 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 17:28 Publicação 
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                                            15/05/2025 17:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/05/2025 17:06 Recurso Especial 
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                                            14/05/2025 18:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/05/2025 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/05/2025 17:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            14/04/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0809222-40.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Almir Munarin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            11/04/2025 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 18:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 18:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/04/2025 18:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/04/2025 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0809222-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Almir Munarin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marcos Almir Munarin.
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809222-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Almir Munarin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA.
 
 PRESCRIÇÃO ÂNUA.
 
 TERMO INICIAL.
 
 CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA DE COBERTURA.
 
 REANÁLISE ADMINISTRATIVA.
 
 SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
 
 NÃO OCORRÊNCIA.
 
 PRECEDENTES DO STJ.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de cobrança de seguro agrícola movida em face da recorrida, pelo reconhecimento da prescrição.
 
 Discute-se no recurso: i) a ocorrência de prescrição sobre a pretensão de cobrança de seguro; sucessivamente, ii) a aptidão do feito para julgamento em segundo grau.
 
 Nos termos do art. 206, §1º, inciso II, alínea "b" do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária é de um ano, contado da ciência inequívoca da negativa de cobertura.
 
 Precedentes do STJ.
 
 De acordo com a jurisprudência da Corte da Cidadania e deste Eg.
 
 TJMS o pedido de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional.
 
 No caso concreto, a negativa inicial da indenização das apólices foi comunicada ao segurado nos meses de agosto e dezembro de 2021, e confirmada em 09/02/2022; ao passo que a ação foi ajuizada apenas em 22/08/2023.
 
 Portanto, extinta a pretensão, pois transcorrido o prazo de um ano desde a ciência inequívoca da recusa de cobertura.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809222-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Almir Munarin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809222-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Almir Munarin Advogado: Adelmo Pradela (OAB: 6982/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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