TJMS - 0802799-66.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 08:29
Baixa Definitiva
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10/04/2024 13:50
Baixa Definitiva
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10/04/2024 12:32
INCONSISTENTE
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19/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802799-66.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cledinéia Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cledinéia Francisco.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 14:27
Recurso Especial não admitido
-
19/12/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802799-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cledinéia Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A teor do enunciado de Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder a inscrição".
Restando comprovado o encaminhamento de prévia notificação ao devedor, no endereço fornecido pelo credor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802799-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cledinéia Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802799-66.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Cledinéia Francisco Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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