TJMS - 0803279-19.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803279-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Karolina Silva Tureta Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - TRANSPORTE AÉREO - APLICAÇÃO DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL E MATERIAL - CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Ausente qualquer prova inequívoca de hipótese de excludente de ilicitude, tem-se que o cancelamento do voo contratado enseja a responsabilização da empresa demandada sobre eventuais danos suportados pelos passageiros.
II - O arbitramento do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
Caso concreto em que é não é possível a redução da verba indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/10/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803279-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Karolina Silva Tureta Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:53
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803279-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Apelada: Karolina Silva Tureta Advogada: Diva Carla Câmara Martins Morente Bueno Nogueira (OAB: 18934/MS) Advogado: Caroline Moura Leão (OAB: 22177/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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