TJMS - 1420839-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 13:17
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420839-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: César de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TUTELA PROVISÓRIA - PRETENDIDA ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a anulação do processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada. 3.
Na espécie, não se vislumbra a presença de plausibilidade do direito invocado, sobretudo porque o impetrante-agravante busca anular os atos praticados no Processo Administrativo de Suspensão nº 024630/2022, ante a alegação de vício procedimental (violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa), porquanto houve a regular notificação do impetrante-agravante. 4.
Desse modo, não subsiste a alegação do impetrante-agravante de que desconhecia por completo a existência do Processo Administrativo de Suspensão nº 024630/2022, já que neste procedimento foi notificado por carta simples para apresentar defesa, mas quedou-se inerte. 5. "Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento" (PUIL n. 372/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020). 6.
Uma vez demonstrada a postagem de Carta Simples relativamente à Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão, resta evidente a oportunização de exercício do contraditório, o que afasta a alegação de nulidade do processo administrativo. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/06/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:23
Inclusão em Pauta
-
17/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420839-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: César de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Aguarde-se em Cartório o transcurso do prazo da intimação de f. 87.
Após, com a vinda ou não de resposta, dê-se vista dos autos à PGJ.
Intime(m)-se. -
21/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 08:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 01:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420839-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: César de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal, para o fim de determinar, no prazo de cinco (5) dias, a suspensão da penalidade administrativa de suspensão da CNH do impetrante-agravante, permitindo que ele exerça, normalmente, o seu direito de dirigir, ao menos até o julgamento deste recurso pelo Colegiado, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal.
Intimem-se. -
27/10/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420839-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: César de Souza Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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