TJMS - 0808594-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808594-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Merencia da Silva Vieira Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM REATIVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO - - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA A QUAL FOI OPORTUNIZADO PAGAR PRESTAÇÕES EM ATRASO PARA RESTABELECIMENTO DO CONTRATO - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Em que pese a responsabilidade objetiva da instituição bancária, não tendo a parte autora se desincumbido satisfatoriamente do seu ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, não há como julgar procedente os pedidos deduzidos na inicial. 2 - Não há como confundir inversão do ônus da prova com distribuição do ônus da prova.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, não ab-rogou as regras ditadas no Código de Processo Civil, relativamente ao ônus da prova no que tange à demonstração do fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 373, I).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:30
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808594-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria Merencia da Silva Vieira Advogada: Aline Benvinda Figueredo (OAB: 19576/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:43
Distribuído por prevenção
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25/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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