TJMS - 0807184-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807184-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Maria Laura Siufi do Amaral Advogada: Brazilicia Suely Rodrigues (OAB: 12441/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CANCELAMENTO DE VOO - SITUAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDIÇÃO CLIMÁTICA DESFAVORÁVEL NÃO COMPROVADA PELA RÉ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - MANTIDO O VALOR DA REPARAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - A relação envolvendo passageiros e companhias aereas em voo nacional é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se aqueles na qualidade de consumidores e estas na de fornecedora de serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do referido diploma normativo.
II - A ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, que, segundo a ré, justificaria o cancelamento do voo, não ficou demonstrada nos autos.
Houve falha na prestação do serviço e, consequentemente, há obrigação em reparar os danos morais e materiais suportados.
III - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807184-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Maria Laura Siufi do Amaral Advogada: Brazilicia Suely Rodrigues (OAB: 12441/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 13:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:30
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807184-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Maria Laura Siufi do Amaral Advogada: Brazilicia Suely Rodrigues (OAB: 12441/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
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25/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:40
Distribuído por prevenção
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25/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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