TJMS - 0800339-30.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:33
Registro Processual
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800339-30.2021.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: Andrea Larrea Barcelos da Silva Costa Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, sustentando que deverá ser aplicada a remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR) como índice oficial de correção monetária sobre o FGTS para todo o período condenatório.
Inicialmente, foi negado seguimento ao recurso por estar de acordo com os Temas 810/STF e 905/STJ (fls. 21/25).
Nada obstante, no agravo ulteriormente interposto (seq. 50003), o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos a este Tribunal para que fique sobrestado até que sobrevenha decisão definitiva na ADI 5.090/DF e, após, que seja observado, por analogia, o rito do art. 1.040 do CPC (fls. 30/70).
Assim, acatando a decisão proferida pela Corte Superior, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito da ADI 5.090/DF.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800339-30.2021.8.12.0017/50003 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravado: Andrea Larrea Barcelos da Silva Costa Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 21/25 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem até que sobrevenha decisão definitiva sobre a matéria no âmbito da ADI 5090/DF, para que proceda nos termos do art. 1.040 do CPC após a publicação do acórdão, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (f. 19/64), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
24/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 18:17
Registro Processual
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29/03/2022 00:45
Confirmada
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29/03/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2022 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2022 00:32
Recebidos os autos
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19/03/2022 00:32
Confirmada
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19/03/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 00:01
Publicação
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17/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 15:11
Não-Provimento
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13/03/2022 19:16
Inclusão em pauta
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08/03/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 01:25
Expedida/Certificada
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08/03/2022 01:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2022 00:01
Publicação
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07/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2022 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2022 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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