TJMS - 1420812-68.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/02/2024 16:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 16:48 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            11/02/2024 17:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/02/2024 17:45 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/12/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 02:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420812-68.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: S.
 
 S.
 
 Advogado: Lucas Couto Coalho (OAB: 21154/MS) Agravada: I.
 
 L.
 
 F.
 
 S.
 
 Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA REQUERIDA - EX-CÔNJUGE - NATUREZA COMPENSATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - PARTE VULNERÁVEL - ANÁLISE À LUZ DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Insurge-se o Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que fixou alimentos em favor da Requerida/Agravada, no curso da ação de divórcio.
 
 As provas dos autos reforçam que o vasto acervo patrimonial adquirido pelos litigantes no curso da relação matrimonial, período no qual a Requerida/Agravada se dedicou aos cuidados domésticos e familiares, enquanto o Requerente/Agravante angariava recursos para o sustento do lar.
 
 Com a separação de fato, a Requerida/Agravada passou a experimentar uma queda abrupta da sua condição financeira, sobretudo porque não se encontrava na posse de direta dos bens que ajudou a adquirir.
 
 Os alimentos compensatório se destinam a corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação.
 
 Precedentes do STJ.
 
 Devem ser mantidos os alimentos fixados em primeiro grau, porquanto visam a garantir o equilíbrio financeiro das partes e a manutenção da subsistência da Requerida/Agravada no mesmo padrão anterior.
 
 Julgamento realizado à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Recomendação n. 128/2022 e Ato Normativo n. 0001071-61.2023.2.00.0000 do CNJ.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
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                                            18/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 10:11 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/12/2023 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420812-68.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Agravante: S.
 
 S.
 
 Advogado: Lucas Couto Coalho (OAB: 21154/MS) Agravada: I.
 
 L.
 
 F.
 
 S.
 
 Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/12/2023 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 16:32 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/12/2023 11:07 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/12/2023 09:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420812-68.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: S.
 
 S.
 
 Advogado: Lucas Couto Coalho (OAB: 21154/MS) Agravada: I.
 
 L.
 
 F.
 
 S.
 
 Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogada: Marla Diniz Brandão Dias (OAB: 14029/MS) Ante o exposto, determino a redistribuição destes autos à relatoria da Desª.
 
 Jaceguara Dantas da Silva, com nossas homenagens.
 
 P.I.
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                                            04/12/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2023 15:28 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            04/12/2023 15:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/12/2023 15:28 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            04/12/2023 15:28 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            04/12/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2023 19:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/12/2023 16:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/12/2023 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 10:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/11/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/11/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/11/2023 23:20 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/11/2023 23:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/11/2023 23:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/11/2023 09:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/10/2023 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420812-68.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: S.
 
 S.
 
 Advogado: Lucas Couto Coalho (OAB: 21154/MS) Agravada: I.
 
 L.
 
 F.
 
 S.
 
 Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Posto isso, recebo o presente recurso no efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
 
 Intime-se a agravado para que responda ao presente recurso no prazo.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 P.I.
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                                            30/10/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2023 10:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/10/2023 10:16 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            26/10/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 01:25 INCONSISTENTE 
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                                            26/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420812-68.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Agravante: S.
 
 S.
 
 Advogado: Lucas Couto Coalho (OAB: 21154/MS) Agravada: I.
 
 L.
 
 F.
 
 S.
 
 Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            25/10/2023 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 12:00 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/10/2023 12:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/10/2023 12:00 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            25/10/2023 11:58 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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