TJMS - 0808830-11.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808830-11.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eduarda Bevilaqua Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Agravante: Eliane Santos da Costa Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 10:48
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:45
INCONSISTENTE
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29/10/2024 17:56
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808830-11.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eduarda Bevilaqua Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Agravante: Eliane Santos da Costa Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 56/62 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 13:26
Recurso Especial não admitido
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11/04/2024 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808830-11.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eduarda Bevilaqua Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Agravante: Eliane Santos da Costa Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Agravado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808830-11.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eduarda Bevilaqua Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Recorrente: Eliane Santos da Costa Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Recorrido: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808830-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Eduarda Bevilaqua Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelante: Eliane Santos da Costa Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATÉRIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTÁGIOS NÃO CURSADOS PELAS ALUNAS EM RAZÃO DA PANDEMIA -FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora as apelantes tenham pleiteado junto a ré cursar, em janeiro de 2020, os estágios supervisionado de gerencia e de saúde da mulher, diante da pandemia do coronavírus e da Portaria n. 345 do MEC se tornou impossível o cumprimento de tal obrigação pela instituição, não havendo falar em qualquer ato ilícito por parte da ré a ensejar a condenação por eventuais prejuízos sofridos pelas autoras.
Os históricos escolares apresentados pela ré demonstram que a primeira autora, no período acadêmico 2020.1, encontrava-se cursando o estágio curricular supervisionado em gerência e estágio supervisionado em saúde da mulher (f. 161) e a segunda autora, no período acadêmico 2020.1, encontrava-se cursando o estágio curricular supervisionado em gerência (f. 175), o que faz concluir que não houve uma má prestação do serviço, mesmo diante de uma pandemia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808830-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Eduarda Bevilaqua Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelante: Eliane Santos da Costa Advogada: Rafaela Cristina de Assis Amorim (OAB: 15387/MS) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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