TJMS - 1420834-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 15:53
Baixa Definitiva
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30/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ulisses Nei de Brito Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - RECURSO AUTORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E OBSTAR COBRANÇAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO - ART. 300 DO CPC - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE DEVE SER REALIZADA NO MONTANTE TOTAL DA DÍVIDA, SOB PENA DE NÃO AFASTAR A MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O art. 300 do Código de Processo Civil enuncia que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II - No caso, não estando comprovado, de plano, que há abusividade na contratação dos empréstimos, não há elementos que demonstrem, neste momento processual, a probabilidade do direito.
III - Para que a consignação em pagamento tenha o efeito de afastar a mora, deverá o devedor depositar em Juízo o valor integral das parcelas devidas.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ulisses Nei de Brito Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ulisses Nei de Brito Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o concessão de tutela antecipada e o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:25
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420834-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Ulisses Nei de Brito Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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