TJMS - 0808910-16.2013.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808910-16.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ramão Almirão Lopes da Silva Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR LESÕES DECORRENTES DE ACIDENTE RESULTANTE EM SEQUELA QUE IMPLIQUE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA.
O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o exercício de suas atividades profissionais habituais.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808910-16.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ramão Almirão Lopes da Silva Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808910-16.2013.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ramão Almirão Lopes da Silva Advogada: Josiane Mari Oliveira de Paula (OAB: 14895/MS) Advogado: Rafael Medeiros Arena da Costa (OAB: 10918/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Murillo Giordan Santos (OAB: 199983/SP) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:20
Conclusos para decisão
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27/10/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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