TJMS - 1420745-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/02/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420745-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Michelle Stoppa de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Agravado: Jean Rodrigo da Silveira Andrade Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DEFERIMENTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREJUDICADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
Tutela concedida em face da plausibilidade do direito alegado pela parte autora e diante da presença dos requisitos necessários à concessão da liminar.
Tutela mantida tal como lançada.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor estabelecido na decisão agravada não é excessivo frente à notória capacidade econômica da instituição financeira, devendo ser mantido.
Pedido de dilação de prazo para cumprimento da decisão prejudicado, uma vez que, em consulta aos autos de origem, verifica-se que houve o cumprimento da obrigação de fazer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:33
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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04/12/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420745-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Michelle Stoppa de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Agravado: Jean Rodrigo da Silveira Andrade Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420745-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Michelle Stoppa de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Agravado: Jean Rodrigo da Silveira Andrade Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
27/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:45
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420745-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Michelle Stoppa de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Agravado: Jean Rodrigo da Silveira Andrade Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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