TJMS - 0918638-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
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24/02/2024 07:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/02/2024.
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19/02/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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12/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0918638-77.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jose Laercio Andrella Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918638-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Laercio Andrella EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918638-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Laercio Andrella Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0918638-77.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jose Laercio Andrella Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/10/2023.
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17/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Apelação
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21/09/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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07/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2023.
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16/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:42
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:28
Conclusos para despacho
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02/08/2022 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2022.
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14/07/2022 04:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2022 19:45
Expedição de Carta.
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19/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 11:22
Recebidos os autos
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02/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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