TJMS - 0804177-41.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804177-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Sheila Maria da Silva Amorim Sampaio Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - REJEITADO - JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDA - MÉRITO - NÃO OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N.º 12.796/2009 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LIMITE DE 40% DA RENDA BRUTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - A oneração do salário por vontade própria do contratante é plenamente válida e possível, contudo, cabe a instituição financeira, no momento da contratação, observar a margem legal antes de conceder um empréstimo consignado com desconto em folha, sob pena de sofrer as consequências por não estar agindo com a cautela necessária.
II - Embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou que teria ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício.
III - Como a renda bruta da autora, após o desconto do imposto de renda e contribuição previdenciária alcança a monta de R$ 10.303,35 (dez mil, trezentos e três reais e trinta e cinco centavos), correta a sentença que determinou a redução do percentual de desconto, sendo incabível falar em liberdade e escolha das parcelas contratadas, quando o entendimento decorre da Lei e da interpretação jurisprudencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804177-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Sheila Maria da Silva Amorim Sampaio Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:22
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804177-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Sheila Maria da Silva Amorim Sampaio Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:46
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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